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PL-4282/2016, de novo em pauta a regulamentação do yoga

A Regulamentação Yoga

Ruy Alfredo de Bastos  Freire filho

Caros colegas,

O final do século passado foi uma década turbulenta para o yoga/a ioga. Com seu repentino sucesso em academias e escolas, o yoga atraiu o olhar da classe politica e os setores mais organizados de nossa comunidade  passaram a coordenar  este processo encaminhando projetos de lei que atendiam ou os interesses de um conglomerado de franquias ou conselhos profissionais.  Em tela estavam a criação de um Conselho Federal , a exigência da fiscalização do yoga por profissionais de Educação Física, e uma data comemorativa do yoga no país com forte simbologia associada a um grupo. Nos três casos o Colegiado de Yoga do Brasil Dharmaparishad , Aliança do Yoga e International Yoga Teachers Association do Brasil, se mobilizaram para  se contrapor às três iniciativas. As circunstancias e os termos da legislação  propostos exigiam esta postura.

O novo PL-4282/2016 do deputado federal Carlos Bezerra  fez no meu modo de entender um avanço significativo em relação aos PL anteriores, despojado de qualquer entrelinha que possa vir a favorecer um determinado grupo em detrimento de outro, ou de normas  que possam a vir engessar  o ensino de yoga no país.

Existe em uma comunidade ressabiada o temor que o PL-4282/2016 possa vir a ser um Cavalo de Tróia.   O professor Carlos Eduardo Barbosa nos alerta para um inciso que dá ao professor de yoga   toda “competência privativa” no ensino desta filosofia o que  implicaria em uma necessidade de fiscalização, com o potencial de desaguar nos famigerados Conselhos de classe, com todo  ranço pernicioso do corporativismo. Uma advertência preciosa que deve ser ponderada. Caso venha a ser incontornável, se justifica pedir o arquivamento da peça.

Mas cabe aqui outra ponderação. A atual conjuntura politica e social do país é ilustrativa dos riscos que a judicialização impõem à nossa sociedade.  Outros grupos , tanto de professores de  yoga  como  de  profissões já estabelecidas voltarão a carga, em busca da regulamentação  em  termos que  sirvam aos seus interesses, sob o pretexto de proteger a sociedade de maus professores.

Já tem quase duas décadas que ao menos duas entidades, o Colegiado de Yoga do Brasil Dharmaparishad  e a Aliança do Yoga   trabalham com a auto-regulamentação do yoga, assim como  inúmeras linhas de yoga tem seus mecanismos internos de controle na formação de professores. Neste sentido  a comunidade yogue já deu sua resposta à sociedade. Ainda assim podem não estar isentas da alegação de ser um controle insuficiente.

“Com a disciplina vem a liberdade”  dizia Aristóteles e yoga é uma disciplina (sadhana) para a liberdade (moksha). Se formos capazes de nos disciplinar de forma a não ficarmos tolhidos, pode ser um aprimoramento, A PL-4282/2016 nos dá uma oportunidade de reflexão.

Talvez antes de descartar a lei, possamos achar uma maneira de crescer com ela. Como Shiva sublimou o veneno de Vasuki, uma legislação que mantenha a autonomia e diversidade do yoga, respondendo aos questionamentos da sociedade, pode nos fortalecer, até nos dando a liberdade  imprescindível  para um sistema tão dinâmico como é o yoga.

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